Competências
Lei 585/2014, Art. X - A Secretaria Municipal do Meio Ambiente tem as seguintes competências:
a) promover as medidas necessárias à implantação da política de defesa e preservação do meio ambiente;
b) coordenar as medidas relativas à fiscalização do uso dos recursos naturais e promoção do desenvolvimento sustentável do Município;
c) desenvolver políticas de preservação e conservação de biodiversidade e de valorização das comunidades tradicionais;
d)promover a normatização, fiscalização e licenciamento das atividades e/ou empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental, de forma direta ou indireta, aplicando as penalidades previstas na legislação vigente;
e) promoção da educação ambiental em conjunto com outros órgãos e entidades;
f) promoção do desenvolvimento e coordenação da política municipal de saneamento;
g) outras atividades correlatas.