Competências
Lei 585/2014, Art. III - A Secretaria Municipal de Governo e Administração tem as seguintes competências:
a) prestar assessoramento imediato e apoio ao Prefeito Municipal;
b) promover a organização e modernização da estrutura e dos métodos de trabalho, na administração municipal;
c) efetivar a pesquisa de dados e informações técnicas, sua consolidação e divulgação sistemática entre os secretários e demais órgãos;
d) promover a coordenação política do Governo Municipal e dos órgãos da administração municipal entre-si, com os demais municípios e com demais níveis de Governo;
e) auxiliar o prefeito no exame de assuntos administrativos;
f) prestar os serviços gerais necessários ao funcionamento regular da administração direta e ao transporte de objetos e pessoas;
g) recrutar, selecionar e treinar pessoal, bem como executar as atividades necessárias no seu pagamento e controle;
h) coordenar a avaliação do desempenho para fins de promoção e progressão funcional;
i) coordenar a aquisição, guarda, conservação e controle do patrimônio mobiliário do município;
j) adquirir, armazenar e fornecer o material necessário ao funcionamento da máquina municipal;
k) atuar na coordenação, em conjunto com as demais secretarias, dos departamentos de compras e comissões de licitação e pregão para tornar a aquisição de bens e serviços mais céleres e eficazes, atendendo a administração em todos os segmentos;
l) promover os instrumentos estimados de desenvolvimento industrial e comercial do município;
m) outras atividades correlatas.