Prefeitura Municipal de Guapó
COVID-19

Estrutura Organizacional

  • Gabinete do Prefeito

    Prefeito: Colemar Cardoso de Queiroz

    Telefones: 62 3352-8014 / 8031

    Email: gabinete@guapo.go.gov.br

    Endereço: Rua Padre Vicente, n° 356, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 12h

Competências

Lei Orgânica Municipal, Art. 56 - Ao Prefeito compete privativamente:


I- nomear e exonerar os secretários municipais e os subprefeitos;


II- exercer, com o auxilio dos secretários municipais e dos subprefeitos, a direção superior da administração municipal;


III - elaborar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do município;


IV - iniciar o processo, na forma e nos casos previstos nesta lei orgânica;


V-representar o município em juízo e fora dele, na forma estabelecida em lei;


VI - sancionar, promulgar e fazer publicidade das leis aprovadas pela Câmara Municipal e expedir regulamento para sua fiel execução;


VII - vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista nesta lei orgânica;


VIII - decretar desapropriação, e instituir servidões administrativas;


IX - expedir decretos, portarias e outros atos administrativos;


X - permitir ou autorizar a execução de serviços públicos por terceiros, com autorização da câmara;


XI - permitir ou autorizar o uso de bens municipais por terceiros com aprovação da Câmara Municipal;


XII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei;


XIII - prover e extinguir os cargos públicos municipais, na forma da lei, e expedir os demais atos referentes a situação funcional dos servidores;


XIV - remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal, por ocasião de abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providencias que julgar necessárias;


XV - Enviar à Câmara Municipal o projeto de lei do orçamento anual das diretrizes orçamentárias e do orçamento de investimentos;


XVI- encaminhar aos órgãos competentes os planos de aplicação e as prestações de contas exigidas em lei;


XVII - prestar à Câmara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias as informações solicitadas na forma regimental;


XIX - superintender a arrecadação dos tributos e preços, bem como a guarda e aplicação da receita, autorizando as despesas e pagamentos dentro das disponibilidades orçamentárias dos créditos votados pela Câmara Municipal;


XX - colocar à disposição da Câmara Municipal, dentro de 15 (quinze) dias de sua requisição, as quantias que devem ser despendidas de uma só vez, e, no dia 20 (vinte) de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária;


XXII - resolver sobre os requerimentos, reclamações ou representações que lhe

forem dirigido;


XXIII - oficializar, obedecida as normas urbanistas aplicáveis, os logradouros públicos;


XXIV - dar denominação a prédios municipais e logradouros públicos;


XXV - aprovar projetos de edificação e plano de loteamento, arruamento e zoneamento para fins urbanos;


XXVI - solicitar o auxilio da polícia do Estado para garantia de cumprimento de seus atos;


XXVII - decretar o estado de emergência, quando for necessário, preservar ou restabelecer, em logradouros determinados e restritos do município de Guapó, a ordem pública ou a paz social;


XXVIII - elaborar o plano diretor;


XXIX - conferir condecorações e distinções honoríficas;


XXX - exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica.


Parágrafo Único - O prefeito poderá delegar por decreto, aos secretários municipais e subprefeito, função administrativa que seja de sua competência exclusiva.