Competências
Lei 585/2014, Art. IV - A Secretaria Municipal de Finanças tem as seguintes competências:
a) avaliar, permanentemente a ocorrência do município, a execução de política e da administração tributária, econômica, fiscal e financeira do município;
b) promover as medidas necessárias à implantação da política municipal de transporte;
c) estudar e pesquisar a previsão da receita, bem como adotar as previdências executivas para a obtenção de recursos financeiros de origem tributária;
d) efetuar a contabilidade geral e administração dos recursos financeiros, a inscrição e cobrança da dívida ativa do município, o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e promover a auditoria financeira, contábil, orçamentaria e legal do município;
e) controlar o volume de investimentos públicos e a capacidade de envolvimento da prefeitura;
f) outras atividades correlatas.