Competências
Lei Complementar 022/2012 - Capítulo III - Seção II
Art. 95. Compete a Unidade Gestora:
I – estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS e do Fundo de Previdência Social;
II – organizar e definir a sua estrutura funcional e os processos administrativos, financeiros e técnicos para o perfeito funcionamento do RPPS;
III – promover os meios materiais e de recursos humanos necessários ao funcionamento do RPPS;
IV – organizar os controles e as informações seguros para a concessão e pagamento dos benefícios previdenciários e o recebimento, fiscalização e escrituração correta dos recursos previdenciários e de suas utilizações;
V – gerir o Fundo de Previdência Social, obedecidas às determinações constantes desta Lei;
VI – promover a concessão e o pagamento dos benefícios previdenciários;
VII – atender as determinações constantes desta Lei, das orientações normativas do Ministério da Previdência Social e do Tribunal de Contas dos Municípios e as deliberações, na medida do possível, do Conselho Municipal de Previdência;
VIII – promover as demais medidas inerentes ao pleno funcionamento do RPPS
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