Competências
Lei 585/2014, art. XIII, A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude tem as seguintes competências:
a) promover a execução de programas e projetos de desenvolvimento rural;
b) promover às medidas necessárias a implantação do esporte e lazer, visando beneficiar a população em especial os jovens;
c) executar as ações municipais de incentivo e fomento à prática esportiva no âmbito amador;
d) desenvolvimento de atividades desportivas;
e) coordenar, e incentivar à prática de esporte amador no município, como forma de cultura física, lazer, e complemento ao processo educativo da população em geral, e em especial da juventude;
f) incentivar e coordenar a prática de futebol de campo e futsal entre crianças, jovens, adultos e idosos, organizando campeonatos;